SIMPLE2U SEGUROS S.A, sociedade anônima, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Travessa Belas Artes nº 5, Centro, CEP nº 20060-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.997.879/0001-02 na qualidade de PROMOTORA do Evento é subscritora do Título de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela MONGERAL AEGON CAPITALIZAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 52.780.551/0001-19, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.628884/2024-52.
- OBJETIVO DA PROMOÇÃO
1.1. O presente Regulamento visa possibilitar a distribuição gratuita de prêmios de modo a incentivar a aquisição do plano Favela Premiada.
- DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção e a elegibilidade dos participantes iniciarão a partir do dia 10/01/2025, com data de término indeterminada.
2.2 O segurado participará da promoção pelo período de vigência do seguro, descrito no Certificado, concorrendo aos sorteios a partir do momento da contratação do Plano e desde que cumpridas todas as regras descritas neste regulamento.
2.3. A promoção terá abrangência nacional.
- QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Participam desta promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliados no Brasil, que ao longo do período de participação cumpram com todas as regras descritas neste Regulamento.
- COMO PARTICIPAR
4.1. Para participar da promoção é necessário adquirir o plano Favela Premiada no período da promoção comercial.
- APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
5.1. Os títulos serão ordenados em séries de 100.000 (cem mil) unidades. Sendo que, cada combinação de sorteio é composta de 5 (Cinco) algarismos, aleatórios e não repetidos, compreendidos entre “00.000” e “99.999”, denominados “Número da Sorte”, que dará ao participante o direito de concorrer no sorteio, onde o sorteado será apurado através do resultado da extração realizada pela Loteria Federal.
5.2. Na emissão do certificado do Seguro, da SIMPLE2U SEGUROS S.A, o segurado receberá 1 (um) “Número da Sorte” e o título estará habilitado a participar 4 (quatro) sorteios, realizados semanalmente nos 4 (quatro) últimos sábados do mês, a partir do momento da contratação do Plano, pelo período descrito no item 2.2.
5.3. Os “Números da Sorte” serão disponibilizados aos clientes através de seu Certificado de Seguro.
5.4. Será considerado contemplado o portador do “Número da Sorte” que coincidir com o número apurado pela extração da Loteria Federal, conforme abaixo:
5.5. O título participará de 4 (quatro) sorteios, realizados nos 4 (quatro) últimos sábados do mês, participando com 1(uma) possibilidade em cada sorteio, o título será contemplado caso os 5 (cinco) algarismos do seu Número da Sorte, lidos de cima para baixo, coincidam, na mesma ordem, com as unidades simples do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio da Loteria Federal, conforme o exemplo abaixo."
Extração da Loteria Federal | |||||
1° Prêmio: | 1 | 5 | 9 | 4 | 5 |
2° Prêmio: | 4 | 6 | 7 | 2 | 9 |
3° Prêmio: | 5 | 3 | 0 | 0 | 8 |
4° Prêmio: | 4 | 0 | 1 | 4 | 3 |
5° Prêmio: | 3 | 0 | 1 | 2 | 3 |
Exemplo de Apuração:
Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.833
Número Apurado: 59.833
5.6. Os sorteios serão realizados com base nos resultados da Loteria Federal, sendo regidos pelas condições a seguir:
- a) Caso a Loteria Federal não venha a se realizar, por qualquer motivo, será considerada a próxima extração que vier a ser por ela realizada que a substitua.
- b) Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal do Brasil, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
5.7. A distribuição dos números da sorte ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
- PREMIAÇÃO
6.1. Ao participante contemplado, devidamente identificado pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma do item 5 deste regulamento, receberá como prêmio o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já descontado 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda.
6.2. Todos os prêmios serão distribuídos líquidos de imposto de renda, que serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma legislação vigente.
6.3. O prêmio é pessoal e intransferível.
6.4. Na qualidade de Titular dos Títulos de Capitalização, a SIMPLE2U SEGUROS S.A se compromete a CEDER e TRANSFERIR ao participante o direito relativo à participação no sorteio e respectivo valor de premiação, desde que o contemplado tenha atendido aos requisitos de elegibilidade previstos neste regulamento.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. Os resultados serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, disponível no site da Caixa Econômica Federal. A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados serão divulgados pela SIMPLE2U SEGUROS S.A através do site www.Site.com.br, informativos e/ou circulares, e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
7.2. Os Contemplados serão contatados preferencialmente mediante telefone e, em caso de não localização, endereço (correspondência com aviso de recebimento), SMS e/ou e-mail (com comprovação de envio e recebimento), que consta no cadastro, sendo de responsabilidade do cliente contemplado a manutenção dos dados cadastrais atualizados.
7.3. Quando um de seus segurados for sorteado a SIMPLE2U SEGUROS S.A poderá tornar público o fato, desde que haja anuência dele, divulgando o nome do ganhador no sorteio.
- FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrega da cópia dos seguintes documentos:
- a) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- b) Comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias da apresentação);
- c) Dados bancários (banco, agência, conta, titularidade e CPF);
8.1.1. Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
8.1.2 Na hipótese de o participante contemplado optar em converter a premiação pelo recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar “Termo de autorização de pagamento para terceiros” anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio.
8.2. Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e neste Plano de Operação.
8.3. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado.
8.4 O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
- DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
9.1. O participante estará desclassificado da promoção caso:
- a) Descumpra com as Condições Gerais do plano de capitalização;
- b) Descumpra quaisquer regras deste regulamento;
- c) Realize seu cadastro com dados falsos;
- d) Interfira no sistema da Promoção de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar;
- e) Inadimplência* ou cancelamento do seguro.
*No caso de inadimplência, a participação nos sorteios ficará suspensa até que o participante regularize seus pagamentos.
- O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas durante o prazo acima, tentativas de localização, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, será realizada nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.
- O participante contemplado que for localizado e comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.
- DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
10.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da Promoção Favela Premiada, deverão ser preliminarmente dirimidas pela SIMPLE2U SEGUROS S.A, por esses canais de atendimento:
SAC: 0800 725 9282
Ouvidoria: 0800 725 7550
www.simple2u.com.br
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação nesta promoção é voluntária e implicará a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste regulamento. Assim como das leis e regulamentos aplicáveis.
11.2. A SIMPLE2U SEGUROS S.A responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes e/ou por Órgãos Públicos.
11.3. O regulamento da promoção e os “Números da Sorte” dos clientes participantes estarão disponíveis junto à SIMPLE2U SEGUROS S.A e no site www.simple2u.com.br
11.4. A mera participação, consumada pela adesão à promoção, implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
11.5. Fica desde já esclarecido que os Títulos de Capitalização cujos direitos de sorteios são cedidos aos participantes são de propriedade da SIMPLE2U SEGUROS S.A, que conserva sobre eles à exceção dos direitos de sorteios, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
11.6. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
11.7. A SIMPLE2U SEGUROS S.A reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta promoção a qualquer tempo, mediante comunicado com 30 dias de antecedência, observados demais procedimentos previstos nas normas vigentes.
11.8. A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção da SIMPLE2U SEGUROS S.A, em vigor durante seu prazo; portanto, seus benefícios não são cumulativos.
11.9. A participação nesta promoção não gerará ao cliente da SIMPLE2U SEGUROS S.A nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
11.10. A SIMPLE2U SEGUROS S.A não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.
11.11. A SIMPLE2U SEGUROS S.A obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos dos Títulos parcialmente cedidos, bem como os contemplados dos prêmios de sorteios.
11.12. A SIMPLE2U SEGUROS S.A permanece como exclusiva titular dos demais direitos, ações e obrigações sobre os Títulos de capitalização objetos da presente cessão.
11.13. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para a PROMOTORA.
11.14 A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
11.15 É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
11.16 “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.com.br”.